Decreto nº 85.832 de 23/03/1981. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2 DO DECRETO 81.053, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE REGULAMENTA A TRANSFERENCIA E A MOVIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS FEDERAIS.

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Decreto nº 85.832, de 23 de março de 1981.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

A alínea c do artigo 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 83.614, de 25 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:

......................................................................................................................................................

  1. contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego, no caso de transferência ou movimentação a pedido.

.....................................................................................................................................................”

Art. 2º...

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