Decreto nº 85.860 de 31/03/1981. ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 85.666, DE 23 DE JANEIRO DE 1981, QUE DISPÕE SOBRE O GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DA TABELA PERMANENTE DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981
Altera o Anexo I do Decreto nº 85 666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECreta:
Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981.
Os valores da Gratificação pela representação de Gabinete e os da indenização de representação correspondente às funções constantes das tabelas da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão sempre idênticos aos que forem fixados para as funções equivalentes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República.
Aplicam-se às gratificações pela representação de gabinete e as indenizações de representação, relativas funções da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, os valores previstos no artigo 1º do Decreto nº 85.840, de 25 de março 1981, a partir de 10 de março de 1981, e os constantes da Tabela anexa ao mesmo Decreto, a partir de 1º de abril de 1981.
Parágrafo único. O valor da gratificação ou indenização das funções de Subchefe e de Assessor Jurídico da SG/CSN, sem equivalentes nos Gabinetes de que trata o artigo anterior, passa a ser, a partir de 10 de março de 1981, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), e, a partir de 1º de abril de 1981, de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros).
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do...
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