Decreto nº 85.865 de 01/04/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O DOMINIO UTIL, COM BENFEITORIAS, DOS TERRENOS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICIPIO DE BELEM, NO ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 85.865, DE 1º DE ABRIL DE 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, com benfeitorias, dos terrenos que menciona, situados no Município de Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea m e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, com benfeitorias, dos terrenos caracterizados pelas Quadras nºs 26 e 27, localizadas nos polígonos compreendidos entre as Avenidas Duque de Caxias e Visconde de Inhaúma e travessas Itororó, Pirajá e Perebebuí, no Município de Belém, no Estado do Pará, de propriedade atribuída a MANOEL PINTO SERRA e outros.

Art. 2º

Os terrenos de que trata o artigo anterior, destinam-se à construção de conjuntos residenciais para graduados que servem em Belém, Capital do Estado do Pará, tudo conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 10-01/R-409/80.

Art. 3º

Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

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