Decreto nº 86.006 de 14/05/1981. PROMULGA O ACORDO BRASIL - FAO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO DA FAO EM BRASILIA.
Decreto nº 86.006, de 14 de maio de 1981.
Promulga o Acordo Brasil - FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 122, de 24 de novembro de 1980, o Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em Brasília, celebrado entre o Brasil e a FAO, em Roma, a 19 de novembro de 1979;
CONSIDERANDO que o Acordo em apreço entrou em vigor, nos termos de seu Artigo VII, a 15 de janeiro de 1981.
DECRETA:
O Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA SOBRE O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA
FAO EM BRASÍLIA, BRASIL.
CONSIDERANDO que a 69ª Sessão do Conselho da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (doravante referida como "FAO") aprovou o estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO a nível de país; e
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil (doravante referido como "o Governo") expressou o desejo de que um Escritório de Representante da FAO seja estabelecido em Brasília, Brasil, e que o Diretor-Geral concordou em estabelecer tal Escritório;
O Governo e a FAO acordaram o seguinte:
REPRESENTAÇÃO DA FAO NO BRASIL
A FAO indicará um Representante para o Brasil e, dentro dos limites de seu orçamento aprovado, nomeará para o seu Escritório o pessoal que se fizer necessário para assistir tal representante no exercício de suas funções. Antes de nomear um Representante para o Brasil, a FAO deverá submeter o seu nome e curriculum vitae à aprovação do Governo. Uma vez recebida a aprovação, a FAO deverá informar o Governo sobre os nomes dos dependentes do Representante que residirão em sua companhia durante a sua permanência no posto. A FAO consultará o Governo em relação a todo membro estrangeiro do seu pessoal cujo nome for proposto para o escritório.
FUNÇÕES DO REPRESENTANTE DA FAO
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O Representante da FAO representará a FAO no Brasil e será responsável, nos limites da...
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