Decreto nº 86.238 de 30/07/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.

Decreto nº 86.238, de 30 de julho de 1981

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

o presidente da república, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASILO NICOLINO GULHOT PARA VELHICE DESAMPARADA, com sede na Rua Simão da Cunha, 5, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 32 019/79);

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO DISTRITO DE SÃO JORGE (ACMA), com sede na Rua Principal s/nº, no Distrito de São Jorge, na Cidade de Altônia, no Estado do Paraná (Processo MJ 31 341/80);

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA ANTONIO BOAVENTURA - ASSECAB, com sede na Estrada do Engenho, 442, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 15 708/74);

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM BOSCO - AEDB, com sede na Estrada Resende - Riachuelo, 2 535, na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 32 469/75);

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS, com sede na Avenida Cavalhada, 2 250, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ 19 933/72);

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE AUDITIVO - AFADA, com sede na Rua Iguassú, 1 565, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 67 188/77);

ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL SANTA BERNADETE, com sede na Avenida Sete de Setembro, 314, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 23 273/74);

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE, com sede na Avenida Bomfim - Caixa Postal 1 203, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ 28 029/72);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATAGUASES, com sede na Rua Romualdo Menezes, 542, na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 22 006/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), com sede na Rua 17, nº 106, na Cidade de Ibiá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 50 339/74);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHA SOLTEIRA, com sede no Passeio Sobral, 248, Distrito de Ilha Solteira, no Município de Pereira Barreto, São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ 77 042/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LEME, com sede na Rua Prestes Maia, 92, na Cidade de Leme, Estado de São Paulo (Processo MJ 25 924/73);

ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO ANTONIO, com sede na Rua São Paulo, 795, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 63 455/72);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SURUBIM, com sede na Rua Maria Barbosa s/nº, na Cidade de Surubim, Estado de Pernambuco (Processo MJ '78 854/77);

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DA MEDALHA MILAGROSA, com sede na Avenida Jaime Reis, 531, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ 79 425/77);

CASAS DE BETÂNIA, com sede...

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