Decreto nº 86.255 de 03/08/1981. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MILITARES SERVINDO NA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL PARA EXERCER FUNÇÕES NO GRUPO EXECUTIVO DAS TERRAS DO ARAGUAIA-TOCANTINS - GETAT.

DECRETO Nº 86.255, DE 03 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a designação de militares servindo na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para exercer funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizado a designar, em caráter excepcional, militares da SG/CSN, para exercerem funções no Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.

Parágrafo único - A designação de que trata este artigo será efetuada sem prejuízo dos encargos afetos ao militar na Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, e sem ônus para o GETAT.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF...

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