Decreto nº 86.347 de 09/09/1981. HOMOLOGA AS DEMARCAÇÕES DAS AREAS INDIGENAS QUE MENCIONA, NO TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA.

Decreto nº 86.347, de 09 de setembro de 1981.

Homologa as demarcações das áreas indígenas que menciona, no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam homologadas, para os efeitos legais, as demarcações administrativas promovidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), das áreas indígenas denominadas Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas no Município de Guajará Mirim, Território Federal de Rondônia.

Art. 2º

As áreas indígenas de que trata este Decreto têm as seguintes delimitações:

I - ÁREA INDIGENA RIO NEGRO-OCAIA: OESTE: o perímetro demarcado, desenvolve-se a partir da barra do Rio Negro com o Rio Pakáas Novas, local em que foi determinado o meridiano do lugar (norte verdadeiro), e implantado o marco Zero (0), sendo este de cimento. Segue daí por uma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.000,00 m, até o marco nº 01, de cimento. Segue daí pela mesma linha reta e seca com o rumo verdadeiro de SW 00º04'18" NE e distância de 8.152,41 m até a margem esquerda do lgarapé Santo André, local em que foi cravado o marco nº 02, de cimento. Segue do marco nº 02, subindo o Igarapé Santo André, margem esquerda, até encontrar o marco nº 03, de cimento, com uma distância de 6.947,41 m. NORTE: segue do marco nº 03 por uma linha reta e seca, com rumo verdadeiro de SW 84º53'21" NE e distância de 12.318,37 m, local este em que foi cravado o marco nº 04, de cimento, à margem direita de um Igarapé afluente da margem direita do Rio Negro-Ocaia. Segue do marco nº 04, por outra linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 89º55'19" NE e distância de 6.610,32 m, até a margem esquerda do Rio Negro-Ocaia, local este em que foi cravado o marco nº 05, de cimento. Segue do marco nº 05, subindo o Rio Negro-Ocaia, margem esquerda, até a barra do lgarapé sem nome, com uma distância de 10.806,40 m, local em que foi cravado o marco nº 06, de cimento. Segue do marco nº 06, subindo o Igarapé sem nome, margem esquerda até sua mais alta cabeceira, com uma distância de 21.145,48 m, local este em que foi cravado o marco nº 07, de cimento. Segue do marco nº 07 por uma linha reta e seca, com o rumo verdadeiro de SW 66º41'01" NE e distância de 3.064,55 m, até a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT