Decreto nº 86.352 de 09/09/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA, COM BENFEITORIA, A SER DESMEMBRADA DE MAIOR PORÇÃO, SITUADA EM VILA MARIA, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE CENTRAL TELEFONICA CPA E BASE OPERACIONAL PELA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP.

Decreto nº 86.352, de 09 de setembro de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitoria, a ser desmembrada de maior porção, situada em Vila Maria, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de Central Telefônica CPA e Base Operacional pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 10.834/81,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada em Vila Maria, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de Central Telefônica CPA e Base Operacional, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, constituída de sete lotes, sendo seis, de propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, com área de 3.000,00m2 com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção; situados, três, na Rua Eli, três, na Rua Dias da Silva e, um, de propriedade de Gerindo Romeo Mônaco e sua mulher, com área de 500,00m2, sem benfeitorias, situado na Rua Dias da Silva.

Art. 2º

Os lotes a que se refere o artigo anterior possuem as seguintes características e confrontações, conforme transcrições do 12º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo:

I - lotes de propriedade de Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, com benfeitoras, transcritos sob nºs 22.088 26.261e 49.401, a seguir descritos:

  1. lotes 19 e 20 da quadra 48, situados na Rua Dias da Silva, desmembrados da transcrição nº 22.088, de 19 de novembro de 1948: lote 19 - com área de 500,00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 50,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando, pelo lado direito, com o lote 20, pelo lado esquerdo com o lote 18 da Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e, pelos fundos, com o lote 4 pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda e compromissado a Carlos Reis; lote 20 - com a área de 500,00m2, medindo 10,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, confinando pelo lado direito com o lote 21 de Paulo Duru Neto e atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e Comércio Ltda, pelo lado esquerdo com o lote 19 do Espólio de Miguei Lofrese e atualmente pertencente a Brasilminas Indústria e...

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