Decreto nº 86.571 de 11/11/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A CONSTRUÇÃO DAS SUBESTAÇÕES ENTRONCAMENTO ARARUAMA E BACAXA, DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CERJ.

Decreto nº 86.571, de 11 de novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.305/81,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.051,50 m2 (vinte mil, cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, nos Municípios de Araruama e Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior , compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs DEN-02.05.80-1000 e DEN-54.05.80-0841, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.305/81, e assim descritas:

ÁREA DA SUBESTAÇÃO ENTRONCAMENTO ARARUAMA, COM O TOTAL DE 16.470,00 M2 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS)

- parte do marco M1 situado do lado esquerdo da rodovia RJ-138, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58' SO até o marco M2, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02' NO até o marco M3, daí não sofrendo deflexão, mede 120,00 m em linha reta ao rumo 39º02' NO até o marco M4, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58' NE até o marco M5 daí, deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 120,00 m em linha reta no rumo 39º02' SE, até o marco M6, daí não sofrendo deflexão, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02' SE, até o marco M1, onde teve início essa descrição.

ÁREA DA SUBESTAÇÃO BACAXÁ, COM O TOTAL DE 3.581,50 M2 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS)

- parte do marco M1, situado à esquerda da Rua Roberto Silveira, no sentido de que vem da Rodovia Amaral Peixoto RJ-106, mede 62...

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