Decreto nº 86.576 de 12/11/1981. DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO REGIMENTO DOS GABINETES DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APROVADO PELO DECRETO 83.500, DE 28 DE MAIO DE 1979.

Decreto nº 86.576, de 12 de novembro de 1981.

Dá nova redação a dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 40 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:

I - Um Secretário Particular;

II - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais; e

III - Adjuntos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Leitão de abreu

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