Decreto nº 86.668 de 30/11/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA AS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA.

DECRETO nº 86.668, de 30 de novembro de 1981

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

DECRETA

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

AÇÃO SOCIAL DE EDUCANDOS, com sede na Rua Miranda Leão, 395, Centro, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 66.947/74);

ASSOCIAÇÃO DOS BIBLIOTECÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL, com sede na CRN 702/3 - Bloco G sobre loja 3 - Edifício Coencisa, Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 41.715/80);

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO, com sede na Rua São José, 490, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 55.337/74);

ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA - ACEB, com sede na Avenida Afonso Pena, 981, na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 52.362/76);

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CAXIENSE - ASSEC RJ, com sede na Rua Narciso, Lotes 10 a 14, Vila Canaã, Santa Cruz da Serra, na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 30.487/81);

ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE ASSITÊNCIA AO EXCEPCIONAL - AMAE, com sede na Rua Dona Vitu Giorgi, 130, Morumbi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.915/81);

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO CARDÍACO - ANAC, com sede na Rua dos Caravelas, 527, Vila Mariana, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.014/78);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACAJU - APAE, com sede na Rua Curitiba, 379, Bairro Industrial, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 62.482/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na Rua da Conceição, 231, na Cidade de Baependi, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 20.111/79);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na Rua Cristal, 78, Santa Tereza, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 00.025/71);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ, com sede na Avenida Laguna, 733, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 16.328/72);

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM, com sede na Rua Tomé de Souza, 1.225, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 1.481/80);

ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE POÇÕES, com sede na Rua Saturnino Macedo, s/nº, na Cidade de Poções, Estado da Bahia (Processo MJ nº 051/78);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Avenida Brasil, 139, na Cidade de Felizburgo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 71.742/75);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Federação, 1.610, na Cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 17.246/73);

CASA MATERNAL EVANGÉLICA DE MARINGÁ, com sede na Avenida Laguna, 983, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 63.723/74);

CASA DE NOSSA SENHORA, com sede na Rua 2,1740, na...

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