Decreto nº 86.947 de 17/02/1982. CRIA A EMBAIXADA DO BRASIL EM SAINT JOHN'S, ANTIGUA E BARBUDA.

Cria a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Saint John´s, Antígua e Barbuda.

Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a embaixada do Brasil na Jamaica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94ºda República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

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