Decreto nº 87.079 de 02/04/1982. APROVA AS DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO ENERGETICA.

DEcRETO Nº 87.079, DE 02 DE ABRIL DE 1982.

Aprova as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 86.889, de 29 de janeiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes para o Programa de Mobilização Energética, que com este baixam.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 02 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Danilo Venturini

I - DEFINIÇÃO

Chamar-se-á Programa de Mobilização Energética - PME - o conjunto de ações dirigidas à conservação de energia e à substituição dos derivados de petróleo, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.

II - FINALIDADE

Estabelecer as bases para a orientação prioritária, coordenação e controle de medidas setoriais, envolvidas com os objetivos do PME, bem como, da distribuição dos recursos financeiros a ele destinados.

III - OBJETIVO

Racionalizar a utilização da energia obtendo a diminuição do consumo dos insumos energéticos e substituir progressivamente os derivados de petróleo por combustíveis alternativos nacionais.

IV - PRIORIDADES

São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes:

  1. Conservação de energia.

  2. Adequação do refino de petróleo ao perfil de consumo dos derivados de petróleo.

  3. Produção, transporte e uso de álcool.

  4. Produção, transporte e uso do carvão mineral.

  5. Produção, transporte e uso do gás natural.

  6. Produção, transporte e uso de gás de baixo e médio poder calorífico a partir do carvão mineral, quando não for possível o uso direto do carvão mineral ou uso de outros combustíveis nacionais mais econômicos.

  7. Uso da floresta e reflorestamento (madeira e carvão vegetal, com aplicação direta ou em gasogênio).

  8. Uso da eletricidade.

  9. Produção de substitutos dos derivados de petróleo a partir do xisto betuminoso.

  10. Pesquisa e desenvolvimento da produção e uso de óleos vegetais.

    V - CONSERVAÇÃO

  11. Nos transportes

    1. De carga

      - incentivar a navegação de cabotagem e o transporte fluvial;

      - incentivar a maior utilização da ferrovia, principalmente a eletrificada; e

      - incentivar o aumento da tonelada média dos caminhões nas estradas.

    2. De passageiros nas áreas urbanas

      - incentivar o transporte de massa e desincentivar o transporte individual; e

      - racionalizar o tráfego.

  12. Na indústria

    Aplicar medidas de conservação visando a redução do consumo de derivados de petróleo através de:

    1. Planos para os Setores de Fundição, Cerâmica, Têxtil e Química (inclui o Petroquímico) e outros consumidores de derivados de petróleo.

    2. Manutenção dos planos em aplicação nos Setores de Papel e Celulose, Cimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT