Decreto nº 87.149 de 04/05/1982. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 80.965, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE EXTINGUE, NO MINISTERIO DA AERONAUTICA, A DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E HISTORICO, CRIA O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E HISTORICO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 87.149, de 04 de maio de 1982.

Altera dispositivos do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, que extingue, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Documentação e Histórico, cria o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos à documentação, ao histórico e ao cerimonial do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - A Chefia do Centro é de Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

São revogados o artigo 4º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

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