Decreto nº 87.980 de 23/12/1982. DISPÕE SOBRE A AUTONOMIA LIMITADA ASSEGURADA A SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA - SEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.980, de 23 de dezembro de 1982.

Dispõe sobre a autonomia limitada assegurada a Secretaria Especial de Informática - SEI e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

A autonomia limitada, assegurada a Secretaria Especial de Informática - SEI, pelo artigo 7º do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, abrangerá a competência para a prática dos seguintes atos:

I - contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações estabelecidas no Decreto nº 86.549, de 06 de novembro de 1981, conforme tabela a ser submetida, mediante Exposição de Motivos, à aprovação do Presidente da República, pelo Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

II - elaborar, com base em dotações específicas, o seu orçamento próprio a ser aprovado pelo Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, segundo classificação adotada no Orçamento da União;

III - efetuar, no âmbito do próprio órgão, a discriminação detalhada das dotações orçamentárias globais, logo que publicada a lei orçamentária ou o decreto de abertura de crédito adicional, ou aprovadas quaisquer outras receitas;

IV - movimentar, no âmbito do órgão, seus créditos orçamentários ou adicionais;

V - adotar normas próprias relativas à administração, material, obras e serviços, aprovadas pelo Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º

Serão levados a crédito do Fundo para Atividades de Informática (FAI), criado pelo artigo 8º do Decreto nº 84.067, de 08 de outubro de 1979, os recursos de origem orçamentária e extra-orçamentária do órgão, observado o disposto nos Decretos-leis nºs 1.754 e 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

§ 1º - Constituem ainda recursos do FAI:

  1. os que lhe forem expressamente consignados no Orçamento da União e em créditos adicionais;

  2. as contribuições provenientes de Convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

  3. doações, auxílios e subvenções de entidades públicas ou privadas;

  4. empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais;

  5. importâncias provenientes de prestação de serviços, fornecimento e alienação de bens e de outras fontes; e

  6. repasses de...

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