Decreto nº 88.011 de 30/12/1982. APROVA O SEGUNDO PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO nº 88.011, de 30 de dezembro de 1982

Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado, nos termos do Anexo deste Decreto, o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - (2º PPCS), a que se refere o artigo 18 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Guilherme Duque Estrada de Moraes

SEGUNDO PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. PPCS - 1983/1985

Art. 1º

O Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, a vigorar no triênio 1983-1985, é um conjunto de indicadores apoiados em previsões de receita e despesa, calculados com base na experiência dos riscos, na prestação de serviços e nas expectativas futuras de desenvolvimento do regime de previdência e assistência social, a cargo das entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, e tem como objetivo orientar a programação econômica e assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.

Art. 2º

Para os efeitos deste Plano são consideradas as seguintes entidades e respectivos programas:

I - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS -

  1. previdência do trabalhador urbano;

  2. previdência do servidor público;

  3. previdência do trabalhador e do empregador rural;

  4. amparo previdenciário ao idoso e ao inválido.

    II - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS -

  5. assistência médica ao trabalhador urbano;

  6. assistência médica ao servidor público;

  7. assistência médica ao trabalhador e ao empregador rural;

  8. programas especiais de assistência médica ao carente.

    III - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS -

  9. promoção da arrecadação das contribuições sociais sobre as folhas de salários dos empregados e demais contribuintes, das contribuições da União, da receita patrimonial e de outras receitas do SINPAS;

  10. promoção da fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias;

  11. administração do patrimônio.

    IV - FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA -

    -...

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