Decreto nº 88.011 de 30/12/1982. APROVA O SEGUNDO PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO nº 88.011, de 30 de dezembro de 1982
Aprova o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado, nos termos do Anexo deste Decreto, o Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - (2º PPCS), a que se refere o artigo 18 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Guilherme Duque Estrada de Moraes
SEGUNDO PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO DO SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PPCS - 1983/1985
O Segundo Plano Plurianual de Custeio do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, a vigorar no triênio 1983-1985, é um conjunto de indicadores apoiados em previsões de receita e despesa, calculados com base na experiência dos riscos, na prestação de serviços e nas expectativas futuras de desenvolvimento do regime de previdência e assistência social, a cargo das entidades do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, e tem como objetivo orientar a programação econômica e assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.
Para os efeitos deste Plano são consideradas as seguintes entidades e respectivos programas:
I - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS -
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previdência do trabalhador urbano;
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previdência do servidor público;
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previdência do trabalhador e do empregador rural;
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amparo previdenciário ao idoso e ao inválido.
II - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS -
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assistência médica ao trabalhador urbano;
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assistência médica ao servidor público;
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assistência médica ao trabalhador e ao empregador rural;
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programas especiais de assistência médica ao carente.
III - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS -
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promoção da arrecadação das contribuições sociais sobre as folhas de salários dos empregados e demais contribuintes, das contribuições da União, da receita patrimonial e de outras receitas do SINPAS;
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promoção da fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias;
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administração do patrimônio.
IV - FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA -
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