Decreto nº 88.024 de 05/01/1983. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 87.496, DE 18 DE AGOSTO DE 1982, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEIS SITUADOS, RESPECTIVAMENTE, NA AVENIDA GIOVANNI GRONCHI E NA RUA DA. VITU GIORGI, EM PARAISOPOLIS, BAIRRO DO MORUMBI, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO TELEFONICA, NAQUELA CIDADE, A CARGO DA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A.-TELESP.

DECRETO Nº 88.024, de 05 de janeiro de 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados, respectivamente, na Avenida Giovanni Gronchi e na Rua Da. Vitu Giorgi, em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Estação Telefônica, naquela cidade, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos e do Decreto nº 87.496, de 18 de agosto de 1982 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.160,00m², constituída dos lotes, com benfeitorias, a seguir descritos e caracterizados, situados em Paraisópolis, Bairro do Morumbi, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

  1. lote de nº 12, localizado na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade da União Mútua - Companhia Construtora e de Crédito Popular S.A. e compromissado a José Maria Soares, medindo 10,00m (dez metros) de frente por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) confrontando de um lado com o lote de nº 10; de outro com o lote de nº 14; e fundos com o lote de nº 40, distando 40.00m, da esquina formada pela rua Da. Vitu Giorgi e Av. Giovanni Gronchi, transcrito sob o nº 9.890 no 1º Registro de Imóveis, da Comarca de São Paulo, inscrito sob o nº 25.721, em 3 de janeiro de 1962, e averbado sob o nº 3, em 20 de dezembro de 1963;

  2. lotes de nºs 14 e 16, situados na Quadra L, da Avenida Giovanni Gronchi, antiga Rua Projetada Quinta, de propriedade de Antero Borges de Carvalho compromissados 25/35 (vinte e cinco e trinta e cinco avos) a Lúcia de Moraes e 10/35 (dez e trinta e cinco avos) a Eunice de Moraes, medindo 20,00m (vinte metros) de frente, por 50,00m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, com a área total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados), confrontando de um lado com Álvaro Costa; de outro com Alice Ferraz; e pelos fundos com o lote de nº 40, de propriedade de quem de direito, achando-se o lote 14 a 30,00m, e o lote 16 a 20,00m de distância da esquina formada...

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