Decreto nº 88.063 de 26/01/1983. CRIA EMPREGOS EM CATEGORIA FUNCIONAL DO GRUPO OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO, DA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DA AERONAUTICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.063, de 26 de janeiro de 1983

Cria empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 11.984, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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