Decreto nº 88.082 de 02/02/1983. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DA SUPERINTENDENCIA DA BORRACHA - SUDHEVEA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 88.082, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 7.038, de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; e Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, do Grupo Segurança e Informações, código: LT-SI-1400, da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá dos recursos orçamentários próprios da Superintendência da Borracha.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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