Decreto nº 88.196 de 23/03/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADIO TELEFONIA RURAL CASA GRANDE, DA ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.196 de 23 de março de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Casa Grande, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.741/81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 212,31 m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio Telefonia Rural Casa Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 410.901, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.741/81, e assim descrita:

- tem início no ponto "A" localizado na lateral norte da linha transmissora Embu Guaçu-Interlagos, distante 47,00 metros, mais ou menos, da torre nº 30, medidos pela lateral acima; segue era direção sudoeste, com o rumo SW 69º00'00" pela referida lateral da faixa, na distância de 28,46 metros, até o ponto "B", distante 92,53 metros, em diagonal da torre nº 30, confronta com a faixa já mencionada, propriedade daquela Companhia; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 17º37'24", na distância de 19,10 metros, até o ponto "C", confronta com área remanescente do proprietário acima; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 68º57'12", na distância de 22,18 metros até o ponto "A", onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os...

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