Decreto nº 88.197 de 23/03/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE DISTRIBUIÇÃO CAMPESTRE, DA ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.197, de 23 de março de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Campestre, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.159/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 4.028,24 m² (quatro mil, vinte e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Campestre, no Município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.039, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.159/82, e assim descrita:

- tem início ponto "1" localizado na interseção da lateral leste da faixa L.T. São Caetano-Pedreira da Estiva com o alinhamento sul da Rua Maria Ortiz; segue por este em direção nordeste com o rumo NE 78º16'18", na distância de 78,71 metros, até o ponto "2", confronta com o leito carroçável da Rua Marta Ortiz; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 55º40'11", na distância de 2,98 metros, até o ponto "3", confronta com os leitos carroçáveis das ruas Maria Ortiz e das Figueiras, respectivamente; deflete à direita e segue na direção sudeste com o rumo SE 11º44'28", pelo alinhamento oeste da rua das Figueiras, na distância de 47,96 metros, até o ponto "4", confronta com o leito carroçável da rua das Figueiras; deflete à direita e segue na direção sudoeste com o rumo SW 78º22'51", na distância de 80,34 metros, até o ponto "5", confronta com a empresa de ônibus Turismo Santo André (TURSAN); deflete à direita e segue na direção noroeste com o rumo NW 2º15'01", pela lateral leste da faixa da L.T. São Caetano-Pedreira da Estiva, propriedade daquela Companhia, com quem confronta, na distância de 49,96...

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