Decreto nº 88.260 de 27/04/1983. REVOGA O DECRETO 33.284, DE 14 DE JUNHO DE 1953 QUE OUTORGOU CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA TROPICAL, NA CIDADE DE JUIZ DE FORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, OUTORGA ESTA TRANSFERIDA A SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., ATRAVES DO DECRETO 85.261, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980.

Revoga o Decreto nº 33.284, de 14 de junho de 1953 que outorgou concessão para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorga esta transferida à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., através do Decreto nº 85.261, de 16 de outubro de 1980.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item IV, letra "a", da Constituição tendo em vista o que consta do Processo nº 51.066/82,

Art. 1º

Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 33.284, de 14 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial da União de 03 de agosto do mesmo ano, que outorgou concessão para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, outorga esta transferida à SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., através do Decreto nº 85.261, de 16 de outubro de 1980, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte.

Art. 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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