Decreto nº 88.266 de 28/04/1983. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A EXPLORAR, ATRAVES DA RADIO INCONFIDENCIA LTDA., NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO NACIONAL, MEDIANTE CONVENIO A SER CELEBRADO COM O MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.

Decreto nº 88.266, de 28 de abril de 1983

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra ''a'', da Constituição, artigo 4º, letra "b" do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo nº 51.069/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., autorizada a explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações e o Governo do Estado de Minas Gerais, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da...

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