Decreto nº 88.774 de 28/09/1983. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, NO MUNICIPIO DE PEIXE, ESTADO DE GOIAS.

DECRETO Nº 88.774, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Peixe, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Peixe, no Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 48º'37'14"WGr e latitude 11º38'16"S, situado na confluência dos Córregos Chupé e Tataiara ou Traíra, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha, segue pelo Córrego Tataiara ou Traíra acima, com distância de 15.000m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 48º33'39"WGr e latitude 11º41'05"S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Tataiara ou Traíra, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Fazenda Nova acima, com distância de 3.250m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 48º31'49"WGr e latitude 11º41'05"S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Matança, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Fazenda Nova acima, com distância de 800m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 48º31'23"WGr e latitude 11º41'08"S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Cupim, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Cupim acima, com distância de 7.000m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 48º27'41"WGr e latitude 11º41'08"S; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras remanescentes da Fazenda Penha, com o azimute de 64º15' e distância de 1.950m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 48º26'58"Wgr e latitude 11º40'29"S; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras remanescentes da Fazenda Penha, com o azimute de 147º e distância de 4.000m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 48º25'12"WGr e latitude 11º41'51"S, situado na margem esquerda do Córrego Sangrador, na divisa das terras da Fazenda Pedras; daí, segue por uma linha seca, divisando com a Fazenda Bananal, com o azimute de 270º e distância de 11.860m, até o ponto 7/A, situado na divisa das terras do Imóvel Forges, de coordenadas geográficas...

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