Decreto nº 88.818 de 05/10/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE DISTRIBUIÇÃO JERUSALEM, DA ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.818, de 05 de outubro de 1983

Declara de utilidades pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.566/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.703,92 m² (cinco mil, setecentos e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jerusalém, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.047, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.566/83, e assim descrita:

- tem início no ponto A localizado no alinhamento sul da rua 26, interseção desta com as divisas sul e oeste da gleba em descrição, segue em direção nordeste, com o rumo de ME 15º30'85", na distância de 83,94 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 55º5037", na distância de 63,95 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue em direção sudeste, com o rumo de SE 74º35'05", na distância de 19,93 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo de SW 16º46'20", pelo alinhamento oeste da rua Gregoria de Fregel, na distância de 63,96 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo de NW 74º11'39", na distância de 79,11 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na...

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