Decreto nº 88.819 de 06/10/1983. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, NO MUNICIPIO DE POXOREU, ESTADO DE MATO GROSSO.
Decreto nº 88.819, de 06 de outubro de 1983.
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Poxoréo, no Estado de Mato Grosso, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, situado à margem direita do Córrego Sangradorzinho, na divisa das terras de Lúcio Gomes, segue pelo Córrego Sangradorzinho abaixo, até o marco 2, situado na margem direita do Córrego Sangradorzinho, na divisa das terras de Victor Carrady; daí, segue confrontando com terras de Victor Carrady, com o rumo de 61º30' SE e distância de 5.250m, até o marco 3, situado à margem esquerda do Córrego Alminha; daí, segue pelo Córrego Alminha acima, até o marco 4, situado à margem esquerda de Córrego Alminha, na divisa das terras de Lúcio Gomes; daí, segue confrontando com terras de Lúcio Gomes, com o rumo de 61º30' NW e distância de 4.320m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: título expedido pelo Estado de Mato Grosso, datado de 12.12.1958, e certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo - MT).
A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Coordenadoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:
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reformulação da estrutura fundiária da...
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