Decreto nº 88.918 de 26/10/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA COM BENFEITORIAS NECESSARIAS A REFORMA DA ESTAÇÃO TRANSFORMADORA DE TRANSMISSÃO NORTE DA ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.918, de 26 de outubro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à reforma da estação de transformadora de transmissão Norte da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.372/83,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 100.913,22m2 (cem mil, novecentos e treze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), necessárias à reforma da estação transformadora de transmissão Norte, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 431.249-A, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.372/83, e assim descritas:

ÁREA 1 - tem início no ponto A, localizado na lateral oeste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte, distante 58,50 metros medidos por esta lateral, em direção nordeste, do centro da torre nº 4 da linha de transmissão terminal Norte-Jaçanã; segue com o rumo de NW 55º19'39", na distância de 91,28 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo de NE 11º15'06", pelo alinhamento leste da faixa de domínio da rodovia Fernão Dias, na distância de 94,77 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo de NE 12º59'51", ainda pelo mesmo alinhamento da faixa de domínio, na distância de 78,43 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de NE 13º29'36", ainda pelo alinhamento da faixa de domínio, na distância de 191,17 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo de SE 76º48'18", na distância de 4,02 metros, até o ponto F; deflete à esquerda e segue com o rumo de NE 38º04'01", na distância de 74,86 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo de SW 06º49'48", pela lateral oeste da faixa da linha de transmissão Anhanguera - terminal Norte, na distância de 468,54...

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