Decreto nº 88.919 de 26/10/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADIO UHF EMBURA E SUA ESTRADA DE ACESSO, DA ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.919, de 26 de outubro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de rádio UHF Embura e sua estrada de acesso da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.742/81,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 963,50 m2 (novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da estação de rádio UHF Embura e sua estrada de acesso, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 430.953, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.742/81, e assim descritas:

- tem início no ponto B, localizado a 15,00 metros do eixo da linha transmissora, de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo, lado oeste, sentido litoral - cidade, entre as torres nºs 17 e 18, distante 46,33 metros da torre nº 18; segue com o rumo de SW 56º37'15", confronta em pequena parte com o acesso ao referido terreno e com área pertencente ao proprietário nos trechos restantes do lado B.C, até o ponto C, numa distância de 20,00 m; deflete à direita e segue com o rumo de NW 33º22'45", até o ponto D, na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue com o rumo de NE 56º37'15", até o ponto A, na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue com o rumo de SE 33º22'45", na distância de 20,00 metros até atingir o ponto B, onde teve início esta descrição.

- uma faixa de terra de 5,00 metros de largura que tem início onde o seu eixo de locação intercepta a lateral do terreno destinado à futura estação de rádio, definida pelos pontos B e C, distante 5,00 metros do ponto B; daí segue com o rumo de SE 03º18'21", na distância de 112,70 metros, até interceptar o alinhamento leste - oeste da estrada Ponte Alta (Cipó - Embura), margem...

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