Decreto nº 88.920 de 26/10/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO CARDOSO II, DA CESP-COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.920, de 26 de outubro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Cardoso II, da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.088/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.338 m2 (treze mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), necessária à implantação da subestação Cardoso II, no Município de Cardoso, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SBE 170, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.088/83, e assim descrita:

- tem início no ponto 1, situado no encontro da linha ideal de divisa com a cerca da Estrada Municipal; segue pela linha ideal com o rumo de 06º32'40" SE, por uma distância de 153,00 m, até o ponto 2; segue com o rumo de 83º27'20" SW, por uma distância de 60,00 m, até o ponte 3; segue com o rumo de 06º32'40" NW, numa distância de 76,00 m, até o ponto 4; segue com o rumo de 83º27'20" SW, numa distância de 54,00 m, até o ponto 5; segue com o rumo de 06º32'40 NW, numa distância de 77,00 m, até a ponto 6, confronta do ponto 1 ao ponto 6, com Roberto Pontes Borges e outros; segue com o rumo 83º27'20" NE, numa distância de 114,00 m, confronta com a Prefeitura Municipal de Cardoso (Estrada Municipal) até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a CESP-Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT