Decreto nº 88.935 de 31/10/1983. ALTERA A CUMULATIVIDADE DA MISSÃO DIPLOMATICA DO BRASIL NO ESTADO DE CATAR.

DECRETO Nº 88.935, de 31 de outubro de 1983

Altera a cumulatividade da Missão diplomática do Brasil no Estado de Catar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Missão diplomática do Brasil no Estado de Catar passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto nº 74.148, de 05 de junho de 1974.

Brasília, em 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

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