Decreto nº 89.179 de 14/12/1983. INCLUI, NA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA),REPRESENTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO Nº 89.179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Inclui, na constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), representação da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), um representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

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