Decreto nº 9.002 de 13/03/2017. Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016:

I - as alíneas “d”, “e”, “g” e “l” do inciso VII;

II - as alíneas “f” e “g” do inciso XI; e

III - as alíneas “o” e “p” do inciso XX.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT