Decreto nº 9.009 de 23/03/2017. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017

Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.

Art. 2o

O Anexo I ao Decreto no 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ................................................................

......................................................................................

XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;

XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:

  1. os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

  2. os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e

XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.” (NR)

Art. 3o

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Art. 3º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.234, de 2017).

I - um DAS 101.5; e

II - três DAS 101.3.

§ 1o Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação...

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