Decreto nº 9.009 de 23/03/2017. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
O Anexo I ao Decreto no 8.889, de 26 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. ................................................................
......................................................................................
XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;
XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
-
os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
-
os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e
XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal. (NR)
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.234, de 2017).
I - um DAS 101.5; e
II - três DAS 101.3.
§ 1o Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação...
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