Decreto nº 9.044 de 03/05/2017. Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.044, DE 3 DE MAIO DE 2017

Cria o Colégio de Secretários de Segurança Pública e o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados os seguintes Colegiados, como órgãos consultivos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

I - o Colégio de Secretários de Segurança Pública, composto por Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; e

II - o Colégio de Secretários de Justiça e Assuntos Penitenciários, composto por Secretários de Justiça e Administração Penitenciária dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º As autoridades a que se referem os incisos I e II do caput serão convidadas para participar dos Colegiados.

§ 2º Os Colegiados serão presididos por um de seus integrantes, escolhidos pelos demais por maioria simples, para um período não superior a dois anos, admitida uma recondução, mediante novo escrutínio.

§ 3o As regras de organização e funcionamento dos Colegiados serão estabelecidas em regimento interno, aprovado por maioria simples, presentes, no mínimo, a maioria absoluta dos integrantes.

§ 4o A função de Secretaria-Executiva de ambos os Colegiados será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT