Decreto nº 9.052 de 15/05/2017. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.052, DE 15 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alíneas a e b, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
DECRETA:
Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos ao inventário dos bens, dos direitos e das obrigações do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.
As atividades de inventariança serão realizadas no Distrito Federal.
Caberá ao Inventariante realizar o pagamento dos dividendos e o ressarcimento das participações detidas pelos cotistas minoritários.
Parágrafo único. Fica o Inventariante, mediante pronunciamento prévio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, autorizado a utilizar os títulos e os valores mobiliários oriundos do extinto FND para promover, junto às entidades da administração pública federal indireta, o pagamento dos dividendos e o ressarcimento das cotas, mediante dação em pagamento.
Constituem atribuições do Inventariante:
I - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no prazo de trinta dias, contado da data de nomeação do Inventariante, plano de trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança com cronograma de execução de atividades e período previsto para encerramento dos trabalhos;
II - representar a União, na qualidade de sucessora do extinto FND, nos atos administrativos necessários à inventariança, podendo também celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos congêneres;
III - apurar os direitos e as obrigações, além de relacionar documentos, livros contábeis, contratos e convênios do extinto FND e dar-lhes as...
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