Decreto nº 9.060 de 26/05/2017. Altera o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.060, DE 26 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto no 8.877, de 18 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Vigência).

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: um DAS 101.5.

Art. 2o

O Anexo II ao Decreto no 8.877, de 18 de outubro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Vigência).

Art. 3o

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Vigência).

Art. 4o

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência).

Art. 5o

Fica remanejado, até 2 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um cargo em comissão DAS 101.4.

§ 1o O cargo de que trata o caput destina-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu ocupante atuará na coordenação das atividades de definição dos requisitos de desenvolvimento do sistema de transferências voluntárias no âmbito do Ministério.

§ 2o O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3o Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seu ocupante, automaticamente, exonerado.

Art. 6o

O Anexo I ao Decreto no 8.877, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência).

“Art. 2o ......................................................................

....................................................................................

  1. Gabinete;

  2. Assessoria Especial de Controle Interno;

  3. Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

  4. Subsecretaria de Conselhos e Comissões;

  5. Secretaria-Executiva:

    1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;

    2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;

    3. Diretoria de Gestão Estratégica;

    4. Diretoria de Administração; e

    5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

  6. Consultoria Jurídica;

    ................................................................................

    V - entidades vinculadas:

    ................................................................................

  7. sociedades de economia mista:

    1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;

    2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e

    3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e

    ..................................................................” (NR)

    “Art. 53. Ao Escritório Regional de São Paulo compete:

    I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País;

    II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial;

    III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação;

    IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País;

    V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo; e

    VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)

    “Art. 53-A. Compete aos órgãos regionais:

    I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e

    II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos.” (NR)

Art. 7o

Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 5o;

II - em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.

Brasília, 26 de maio de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2017.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E SALDO DE DAS-UNITÁRIO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MCTIC (a) DO MCTIC PARA A SEGES/MP (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 1 5,04 - - DAS 101.4 3,84 - - 1 3,84 SUBTOTAL 1 5,04 1 3,84 SALDO DO REMANEJAMENTO (c= a - b) 0 1,20 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto no 8.877, de 18 de outubro de 2016)

  1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES:

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/No DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/

FCPE/FG 4 Assessor Especial DAS 102.5 8 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 92 FG-1 57 FG-2 44 FG-3 Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 4 Assistente Técnico FCPE 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Ouvidoria 1 Ouvidor FCPE 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Cerimonial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 Assistente DAS 102.2 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Bens Sensíveis 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SUBSECRETARIA DE CONSELHOS E COMISSÕES 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO 1 Diretor DAS 101.5 5 Assessor DAS 102.4...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT