Decreto nº 9.062 de 30/05/2017. Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.062, DE 30 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 57, § 1º, e art. 58, § 7º e § 12, inciso I, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .................................................................

I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 4.854.584.794,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais) e de R$ 4.624.365.794,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte de quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), respectivamente, para cada Anexo;

......................................................................................

IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.

............................................................................” (NR)

Art. 2º

A “Reserva para Emendas Impositivas Individuais” e a “Reserva para Emendas Impositivas de Bancada”, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.961, de 2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente.

Art. 3º

O Decreto nº 8.961, de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo XIII, na forma do Anexo VI a este Decreto, do qual consta o fluxo bimestral das despesas primárias realizadas e a previsão de pagamentos.

Art. 4º

Os Anexos II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 8.961, de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2017 - Edição extra.

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2017 E AOS RESTOS A PAGAR

R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 Presidência da República 602.756 702.756 802.756 902.756 1.002.756 1.102.756 1.202.756 1.235.396 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 416.482 487.504 558.526 629.548 700.570 771.592 842.614 873.263 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 1.520.000 1.820.000 2.120.000 2.420.000 2.720.000 2.790.000 2.860.000 2.928.658 25000 Ministério da Fazenda 1.314.769 1.596.198 1.877.627 2.159.056 2.440.485 2.721.914 3.003.343 3.284.772 26000 Ministério da Educação 8.666.861 10.516.861 12.366.861 14.216.861 16.066.861 17.916.861 19.766.861 21.562.273 28000 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 189.771 242.771 295.771 348.771 401.771 454.771 507.771 560.771 30000 Ministério da Justiça e Cidadania 1.153.628 1.403.628 1.643.628 1.823.628 2.003.628 2.183.628 2.304.920 2.384.920 32000 Ministério de Minas e Energia 160.692 187.692 214.692 241.692 260.692 277.692 294.692 310.880 35000 Ministério das Relações Exteriores 614.864 694.864 774.864 854.864 914.864 974.864 1.034.864 1.094.864 36000 Ministério da Saúde 7.692.303 9.692.303 11.692.303 13.692.303 15.692.303 17.692.303 19.692.303 21.692.303 37000 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle 38.596 43.096 47.596 52.096 56.596 61.096 65.596 70.096 39000 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 422.210 483.851 524.492 565.133 605.774 646.358 686.358 726.358 40000 Ministério do Trabalho 236.792 268.792 300.792 332.792 364.792 396.792 428.792 444.792 42000 Ministério da Cultura 198.038 230.038 262.038 294.038 326.038 358.038 385.038 412.038 44000 Ministério do Meio Ambiente 306.504 342.504 378.504 414.504 441.504 461.504 481.504 501.504...

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