Decreto nº 9.063 de 30/05/2017. Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.063, DE 30 DE MAIO DE 2017

Institui o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Considerando que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da República Popular da China - NDRC firmaram o acordo quadro para o desenvolvimento de investimento e cooperação em capacidade produtiva, em 19 de maio de 2015;

Considerando que a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund - CLAIFUND, da República Popular da China, firmaram memorando de entendimento relativo à constituição do Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO; e

Considerando que o CBC-FUNDO funcionará como mecanismo de cooperação para a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil em setores considerados de interesse do País e da República Popular da China;

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Brasil-China de Cooperação para a Expansão da Capacidade Produtiva - CBC-FUNDO, previsto no memorando de entendimento firmado entre a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da República Federativa do Brasil, e o China-Lac Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd - CLAIFUND, da República Popular da China.

Parágrafo único. O CBC-FUNDO, instância deliberativa colegiada, funcionará como mecanismo de cooperação, entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o –CLAIFUND para a avaliação e a classificação de projetos a serem desenvolvidos na República Federativa do Brasil nos seguintes setores:

I - logística e infraestrutura;

II - energia e...

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