Decreto nº 9.071 de 02/06/2017. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.071, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2339 (2017), de 27 de janeiro de 2017, que renova o regime de sanções aplicável à República Centro-Africana;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2339 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de janeiro de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2017.

Resolução 2339 (2017)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 7872ª sessão, em 27 de janeiro de 2017

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções e declarações anteriores sobre a República Centro-Africana, em especial as resoluções 2121 (2013), 2127 (2013), 2134 (2014), 2149 (2014), 2181 (2014), 2196 (2015), 2212 (2015), 2217 (2015), 2262 (2016), 2264 (2016), 2281 (2016), 2301 (2016), assim como a Resolução 2272 (2016), e as declarações presidenciais S/PRST/2014/28, de 18 de dezembro de 2014, S/PRST/2015/17, de 20 outubro de 2015, e S/PRST/2016/17, de 16 de novembro de 2016,

Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, a independência, a unidade e a integridade territorial da República Centro-Africana e recordando a importância dos princípios da não ingerência, boa vizinhança e cooperação regional;

Recordando que cabe à República Centro-Africana a responsabilidade primária de proteger todas as populações em seu território contra o genocídio, os crimes de guerra, a limpeza étnica e os crimes contra a humanidade;

Notando com preocupação que, embora tenha melhorado, a situação da segurança na República Centro-Africana continua frágil, devido à constante presença de grupos armados e outros elementos perturbadores armados, bem como à continuação da violência, à falta de capacidade das forças de segurança nacional, à limitada autoridade do Estado em todo o território da República Centro-Africana e à persistência das causas fundamentais do conflito,

Enfatizando que a República Centro-Africana deve assumir a titularidade de toda solução sustentável da crise que afeta o país, incluindo o processo político, e priorizar a reconciliação do povo centro-africano, por meio de um processo inclusivo em que participem homens e mulheres de todas as esferas sociais, econômicas, políticas, religiosas e étnicas, e particularmente os deslocados pela crise,

Exortando as autoridades da República Centro-Africana a que adotem urgentemente medidas transparentes e inclusivas que permitam a estabilização e a reconciliação na República Centro-Africana, incluindo medidas concretas para restabelecer a autoridade efetiva do Estado em todo o território da República Centro-Africana; que lutem contra a impunidade reestabelecendo a administração do poder judicial e o sistema de justiça penal, inclusive o sistema penitenciário, em todo o país; que acelerem a reforma das Forças Armadas Centro-Africanas e as forças de segurança interna para criar serviços de segurança multiétnicos, profissionais e republicanos mediante processos adequados de reforma do setor de segurança; que realizem um processo inclusivo de desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriação dos grupos armados, incluídas as crianças anteriormente associadas a eles; e que estabeleçam uma boa gestão das finanças públicas para fazer frente aos gastos relacionados com o funcionamento do Estado, executar planos de recuperação imediata e revitalizar a economia;

Encorajando as autoridades da República Centro-Africana a que, em colaboração com a Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA) e a Missão de Treinamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM-RCA), assegurem igualdade de oportunidades para os membros dos grupos armados, sejam antibalaka ou ex-seleka, no processo de seleção dos desmobilizados que reúnam os requisitos para integrar-se nas forças de segurança e de defesa nacionais, e zelem para que os soldados das Forças Armadas Centro-Africanas de todas as prefeituras tenham igual acesso à inscrição e ao processo simplificado de verificação;

Sublinhando a importância de reconstruir um exército nacional multiétnico, republicano e profissional na República Centro-Africana, reconhecendo a este respeito o trabalho realizado pela EUTM-RCA e acolhendo com satisfação a intenção dos Estados Membros da Comunidade Econômica e Monetária da África Central (CEMAC) de contribuir para a formação das forças de segurança e de defesa nacionais em apoio às autoridades da República Centro-Africana e em coordenação com a EUTM-RCA,

Exortando as autoridades da República Centro-Africana a que zelem para que os autores de violações do direito internacional aplicável, especialmente contra mulheres e crianças, sejam excluídos das forças armadas e de segurança da República Centro-Africana,

Acolhendo com satisfação o compromisso do Secretário-Geral de aplicar rigorosamente a sua política de tolerância zero em relação aos atos de exploração e abusos sexuais, expressando grande preocupação pelas numerosas denúncias de atos de exploração e abuso sexual presumidamente cometidos pelo pessoal de manutenção da paz na RCA, sublinhando a urgente necessidade de que os países que enviam contingentes e forças policiais e a MINUSCA investiguem esses casos com rapidez e de maneira confiável e transparente e de modo a responsabilizar os autores desses delitos penais ou de má conduta, e destacando também a necessidade de impedir a exploração e abusos sexuais e melhorar a forma de responder às denúncias de tais alegações,

Acolhendo com satisfação também o relatório do Secretário-Geral de 29 de setembro de 2016 (S/2016/824), apresentado em cumprimento à Resolução 2301 (2016).

Acolhendo com satisfação ainda o relatório semestral atualizado e o relatório final (S/2016/1032) do Painel de Peritos sobre a República Centro-Africana, cujo mandato foi estabelecido pela Resolução 2127 (2013), ampliado pela Resolução 2134 (2014) e prorrogado pela Resolução 2262 (2016), e tomando nota das recomendações do Painel de Peritos,

Condenando firmemente a violência e a instabilidade que ainda prevalecem na República Centro-Africana, as ameaças de violência, as violações e os abusos dos direitos humanos e o desrespeito ao direito internacional humanitário, especialmente contra mulheres e crianças; os ataques contra o pessoal de manutenção da paz das Nações Unidas, das forças internacionais e do pessoal de assistência humanitária; o contínuo ciclo de provocações e represálias dos grupos armados, tanto dentro quanto fora de Bangui, e a recusa de acesso humanitário por parte dos elementos armados, que continuam a agravar a alarmante situação humanitária enfrentada pela população civil e criando obstáculos ao acesso humanitário às populações vulneráveis,

Reiterando a urgente e imprescindível necessidade de por fim à impunidade na República Centro-Africana e de colocar à disposição da justiça os autores de tais atos, alguns dos quais podem constituir crimes com base no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, do qual a República Centro-Africana é parte, notando a esse respeito que no dia 24 de setembro de 2014, a partir de solicitação das autoridades nacionais, a Promotora do Tribunal Penal Internacional abriu investigação sobre os crimes presumidamente cometidos desde 2012, e acolhendo com satisfação a cooperação que as autoridades de transição da República Centro-Africana seguem prestando a esse respeito,

Destacando a importância de estabelecer um sistema judicial nacional eficaz, sublinhando a necessidade de reforçar os mecanismos nacionais de prestação de contas, em particular por meio da aplicação do memorando de entendimento de 7 de agosto de 2014 sobre as medidas temporárias urgentes, e a lei promulgada em junho de 2015 para estabelecer um tribunal penal especial nacional para investigar e processar os delitos graves cometidos na República Centro-Africana, e recordando a importância de um apoio contínuo da comunidade internacional a esse processo realizado pelas...

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