Decreto nº 9.074 de 05/06/2017. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.074, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia, firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art, 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia foi firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 160, de 14 de agosto de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo XI;
DECRETA:
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia firmado em Brasília, em 17 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2017.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ISLÂMICA DA MAURITÂNIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Islâmica da Mauritânia
(doravante denominados Partes),
Desejosos de fortalecer os laços de amizade, de promover um conhecimento mútuo e uma melhor compreensão entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica da Mauritânia;
Resolvidos a desenvolver e a aprofundar os laços de cooperação, tendo por base os princípios da igualdade de direito, do respeito mútuo da soberania e da não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado;
Decididos a encorajar e a melhorar o desenvolvimento sócio-econômico de seus respectivos países;
Convencidos da necessidade premente de promover o desenvolvimento sustentável;
Reconhecendo as vantagens recíprocas da cooperação técnica em áreas de interesse...
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