Decreto nº 9.077 de 08/06/2017. Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.077, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro SISDABRA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º ....................................................................
..................................................................................
IV - ..........................................................................
-
.............................................................................
.................................................................................
-
Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica:
2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
-
Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e
.................................................................................
-
-
Comando de Preparo:
-
Primeira Força Aérea;
-
Segunda Força Aérea;
-
Terceira Força Aérea;
-
Quarta Força Aérea;
-
Quinta Força Aérea;
-
Primeiro Comando Aéreo Regional;
-
Segundo Comando Aéreo Regional;
-
Terceiro Comando Aéreo Regional;
-
Quarto Comando Aéreo Regional;
-
Quinto Comando Aéreo Regional;
-
Sexto Comando Aéreo Regional;
-
Sétimo Comando Aéreo Regional;
-
Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;
-
Ala 1;
-
Ala 2;
-
Ala 3;
-
Ala 5;
-
Ala 8;
-
Ala 9;
-
Ala 10; e
-
Ala 11;
-
-
................................................................................
-
Diretoria de Administração do Pessoal;
-
Diretoria de Saúde:
2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e
2.2. Hospitais de Força Aérea;
-
Diretoria de Ensino:
3.1. Academia da Força Aérea;
3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;
3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e
3.5. Universidade da Força Aérea; e
-
Comissão de Desportos da Aeronáutica;
..................................................................................
-
-
..............................................................................
..................................................................................
-
Diretoria de Administração da Aeronáutica:
2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;
-
-
Comando de Operações Aeroespaciais; e
....................................................................... (NR)
Art. 5º .....................................................................
..................................................................................
Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica. (NR)
Art.7º .....................................................................
§ 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
II - Comandantes-Gerais;
III - Comandante de Preparo;
IV - Comandante de Operações Aeroespaciais;
V - Diretores-Gerais; e
VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
....................................................................... (NR)
Art. 16-A. À Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica compete efetuar o planejamento, a gestão e o controle das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, à normatização, à catalogação e à certificação de produtos de infraestrutura e aos serviços de engenharia no Comando da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO