Decreto nº 9.077 de 08/06/2017. Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.077, DE 8 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e o Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins, e dispõe sobre a estrutura do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ....................................................................

..................................................................................

IV - ..........................................................................

  1. .............................................................................

    .................................................................................

    1. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica:

      2.1. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

    2. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e

      .................................................................................

  2. Comando de Preparo:

    1. Primeira Força Aérea;

    2. Segunda Força Aérea;

    3. Terceira Força Aérea;

    4. Quarta Força Aérea;

    5. Quinta Força Aérea;

    6. Primeiro Comando Aéreo Regional;

    7. Segundo Comando Aéreo Regional;

    8. Terceiro Comando Aéreo Regional;

    9. Quarto Comando Aéreo Regional;

    10. Quinto Comando Aéreo Regional;

    11. Sexto Comando Aéreo Regional;

    12. Sétimo Comando Aéreo Regional;

    13. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea;

    14. Ala 1;

    15. Ala 2;

    16. Ala 3;

    17. Ala 5;

    18. Ala 8;

    19. Ala 9;

    20. Ala 10; e

    21. Ala 11;

  3. ................................................................................

    1. Diretoria de Administração do Pessoal;

    2. Diretoria de Saúde:

      2.1. Hospital Central da Aeronáutica; e

      2.2. Hospitais de Força Aérea;

    3. Diretoria de Ensino:

      3.1. Academia da Força Aérea;

      3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

      3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;

      3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar; e

      3.5. Universidade da Força Aérea; e

    4. Comissão de Desportos da Aeronáutica;

      ..................................................................................

  4. ..............................................................................

    ..................................................................................

    1. Diretoria de Administração da Aeronáutica:

    2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica;

  5. Comando de Operações Aeroespaciais; e

    .......................................................................” (NR)

    “Art. 5º .....................................................................

    ..................................................................................

    Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.” (NR)

    “Art.7º .....................................................................

    § 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

    I - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

    II - Comandantes-Gerais;

    III - Comandante de Preparo;

    IV - Comandante de Operações Aeroespaciais;

    V - Diretores-Gerais; e

    VI - Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.

    .......................................................................” (NR)

    Art. 16-A. À Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica compete efetuar o planejamento, a gestão e o controle das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário, às obras, à engenharia operacional, ao transporte de superfície, à proteção contra incêndio, à normatização, à catalogação e à certificação de produtos de infraestrutura e aos serviços de engenharia no Comando da...

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