Decreto nº 9.095 de 17/07/2017. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.095, DE 17 DE JULHO DE 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 28 de abril de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praga, em 13 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Raul Jungmann Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2017.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA TCHECA SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Tcheca

(doravante denominados “Partes”),

Compartilhando o entendimento de que a cooperação mútua no campo da defesa contribuirá para melhorar os vínculos de relacionamento entre as Partes;

Buscando contribuir para a paz e a prosperidade internacional;

Aspirando desenvolver e fortalecer várias formas de colaboração entre as Partes, tendo como base a reciprocidade,

Acordam o seguinte:

Artigo 1

Objetivo

As Partes cooperarão, baseadas nos princípios da igualdade, da reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais e as obrigações de direito internacional assumidas pelos Estados das Partes, com o objetivo de:

  1. promover a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, de apoio logístico e de aquisição de produtos e serviços de defesa;

  2. compartilhar conhecimentos e experiências adquiridas em operações das Forças Armadas, incluindo operações internacionais de manutenção...

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