Decreto nº 9.100 de 19/07/2017. Promulga o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado pela República Federativa do Brasil, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.100, DE 19 DE JULHO DE 2017

Promulga o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado pela República Federativa do Brasil, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, em Lisboa, em 2 de novembro de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 148, em 15 de dezembro de 2016; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretariado-Executivo da CPLP, em 28 de abril de 2017, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor, no plano internacional, em 1º de setembro de 2015, e para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2017;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, firmado em Lisboa, em 2 de novembro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017 Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados Membros da CPLP

A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste, na qualidade de Estados membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa,

Considerando que um dos principais objectivos da Comunidade de Países da Língua Portuguesa – CPLP – é o reforço dos laços entre os povos de língua portuguesa, e nesse sentido a promoção de medidas que facilitem a Cidadania e Circulação de pessoas no espaço da CPLP;

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