Decreto nº 9.103 de 24/07/2017. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.103, DE 24 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:

I - Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

  1. Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

  2. Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;

  3. Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

  4. Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;

  5. Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);

  6. Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e

  7. Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;

    II - Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

  8. Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;

  9. Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e

  10. Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;

    III - Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:

  11. Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e

  12. Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);

    IV - Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:

  13. Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;

  14. Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;

  15. Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;

  16. Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;

  17. Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;

  18. Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;

  19. Subestação 230/138 kV Dourados 2; e

  20. Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;

    V - Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:

  21. Linha de Transmissão 230 kV Nova...

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