Decreto nº 9.118 de 09/08/2017. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO- TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 150 92 109 - - Serviço de Intendência 14 13 17 - - Quadro de Engenheiros Militares 13 6 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 22 12 13 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 5 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 4 3 - - Quadro Complementar de...

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