Decreto nº 9.119 de 09/08/2017. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.119, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 8.921, de 30 de novembro de 2016.
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.
ANEXO
CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES- TENENTES PRIMEIROS- TENENTES CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada) 29 28 24 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 13 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 9 6 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 3 6 3 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos) 7 7 7 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirugiões-Dentistas) 4 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde) 3 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico) 13 16 23 - -...
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