Decreto nº 9.120 de 09/08/2017. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.120, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 8.920, de 30 de novembro de 2016.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO

QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃES PRIMEIROS-TENENTES Quadro de Oficiais Aviadores 43 19 23 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 5 3 - - Quadro de Oficiais Intendentes 17 8 10 - - Quadro de Oficiais Médicos 9 6 14 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 4 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 2 3 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 10 5 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 1 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 1 1 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 2 - - Quadro...

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