Decreto nº 9.123 de 09/08/2017. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.123, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia até 15 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2362 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de junho de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

Resolução 2362

Adotada pelo Conselho de Segurança na sua 7988ª sessão, em 29 de junho de 2017

O Conselho de Segurança,

Recordando o embargo de armas, proibição de viagens, congelamento de ativos e medidas relativas às exportações ilícitas de petróleo que foram impostas e modificadas pelas resoluções 1970 (2011), 1973 (2011), 2009 (2011), 2040 (2012), 2095 (2013), 2144 (2014), 2146 (2014), 2174 (2014), 2213 (2015), 2278 (2016), 2292 (2016), e 2357 (2017) (as Medidas), e que o mandato do Painel de Peritos estabelecido pelo parágrafo 24 da Resolução 1973 (2011) e modificado pelas resoluções 2040 (2012), 2146 (2014), 2174 (2014), e 2213 (2015) foi prorrogado até 31 de julho de 2017 pela Resolução 2278 (2016),

Reafirmando seu forte compromisso com a soberania, independência, integridade territorial e unidade nacional da Líbia,

Recordando a Resolução 2259 (2015), que acolheu com satisfação a assinatura, em 17 de dezembro de 2015, do Acordo Político da Líbia em Skhirat, Marrocos, e aprovou o Comunicado de Roma, de 13 de dezembro de 2015, para apoiar o Governo do Acordo Nacional como o único governo legítimo da Líbia, que deve ser sediado em Trípoli, e expressando ainda sua determinação a esse respeito para apoiar o Governo do Acordo Nacional,

Acolhendo com satisfação a reunião do Diálogo Política da Líbia, em 10 de março de 2016, que reafirmou o compromisso de manter o Acordo Política da Líbia, acolhendo com satisfação ainda os esforços recentes para fortalecer o diálogo entre os líbios, apoiados pelos vizinhos da Líbia e por organizações regionais, notando a importância do processo facilitado pelas Nações Unidas, liderado pela Líbia, para promover o diálogo político inclusivo,

Sublinhando a responsabilidade primária do Governo do Acordo Nacional de tomar as ações adequadas para impedir a exportação ilícita de petróleo da Líbia, incluindo petróleo bruto e produtos petrolíferos refinados, e reafirmando a importância do apoio internacional para a soberania da Líbia sobre seu território e recursos,

Expressando sua preocupação com o fato de as exportações ilícitas de petróleo da Líbia, incluindo petróleo bruto e produtos petrolíferos refinados, prejudicarem o Governo do Acordo Nacional e representarem uma ameaça para a paz, segurança e estabilidade da Líbia,

Expressando apoio aos esforços...

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