Decreto nº 9.134 de 18/08/2017. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo foi firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 07 de abril de 2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo 7º;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2017.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES RESIDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Italiana

(doravante denominados "Partes"),

No desejo de concluir Acordo como objetivo de facilitar o exercício de atividade remunerada por parte dos dependentes residentes com o pessoal diplomático, consular e técnicoadministrativo das Missões diplomáticas e consulares do Estado que envia no território do Estado receptor,

Acordaram o seguinte:

Artigo 1°

Objeto do Acordo

  1. Os dependentes pertencentes ao núcleo familiar...

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