Decreto nº 9.134 de 18/08/2017. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.134, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo, firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo foi firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 07 de abril de 2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de janeiro de 2016, nos termos de seu Artigo 7º;
DECRETA:
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes Residentes do Pessoal Diplomático, Consular e Técnico-Administrativo firmado em Roma, em 11 de novembro de 2008, anexo a este Decreto.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2017.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA POR PARTE DE DEPENDENTES RESIDENTES DO PESSOAL DIPLOMÁTICO, CONSULAR E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Italiana
(doravante denominados "Partes"),
No desejo de concluir Acordo como objetivo de facilitar o exercício de atividade remunerada por parte dos dependentes residentes com o pessoal diplomático, consular e técnicoadministrativo das Missões diplomáticas e consulares do Estado que envia no território do Estado receptor,
Acordaram o seguinte:
Objeto do Acordo
-
Os dependentes pertencentes ao núcleo familiar...
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