Decreto nº 9.139 de 22/08/2017. Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada, firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.139, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada, firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada foi firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo nº 293, de 22 de setembro de 2011; e

Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de outubro de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre a Cooperação Descentralizada firmado em São Jorge do Oiapoque, em 12 de fevereiro de 2008, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares, que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2016; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2017.

PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA SOBRE A COOPERAÇÃO DESCENTRALIZADA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Francesa

(doravante denominados "Partes"),

Desejando reforçar as relações de amizade existentes entre ambos os países;

Conscientes da crescente importância que assumem as ações de cooperação promovidas e realizadas por regiões, departamentos, agrupamentos e municípios franceses em parceria com os entes federativos − estados e...

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